Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) terão até 31 de março de para enviar Demonstrativos dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) ao Ministério da Previdência Social (MPS). os Municípios devem encaminhar à entidade as planilhas devidamente preenchidas com informações cadastrais dos servidores ativos do Município, dos aposentados e dos pensionistas do RPPS, ambos na data base de 31 de dezembro do ano anterior, para a realização do cálculo atuarial do corrente ano segundo o artigo 14 da Portaria 403/2008.
Os Municípios também deverão informar o saldo financeiro do regime de previdência na data base de 31 dezembro de 2009 e informações sobre a existência de dívidas apuradas contratadas e não contratadas com o sistema de previdência.
Veja na íntegra a portaria 403/2008: http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_090406-142519-866.pdf
Fonte: CNM |