O Governo do Estado vai repassar nesta sexta-feira, dia 29 de janeiro de 2010, aproximadamente R$ 25 milhões a 74 municípios capixabas, seguindo os novos critérios do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FUNCOP). O valor corresponde aos recursos disponíveis no Fundo até o dia 30 de novembro. O governador Paulo Hartung sancionou, no dia 21 de Dezembro de 2009, a lei que promoveu alterações no FUNCOP, com o objetivo de contribuir para maior efetividade das ações a serem implementadas no campo das políticas sociais dos municípios. As alterações foram sugeridas pela Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes). A nova lei trouxe mudanças nos critérios de seleção dos municípios, de distribuição e de aplicação dos recursos Fundo. Os recursos do Fundo são provenientes do aumento de 2 pontos percentuais nas alíquotas do ICMS de cigarros e bebidas alcoólicas.
A solenidade que marcou a sanção da lei foi realizada no Palácio Anchieta e contou com a presença do presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), Gilson Amaro; do vice-presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Guerino Balestrassi; de prefeitos da Grande Vitória e do interior, da diretora presidente do Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), Ana Paula Vescovi, e do secretário de Governo, José Eduardo Azevedo, além de autoridades estaduais e municipais.
Critérios O primeiro critério de seleção dos municípios que irão receber os recursos do FUNCOP é capacidade fiscal per capita. A capacidade fiscal consiste no somatório das receitas próprias (receita tributária municipal) e receitas de transferências correntes, inclusive recursos oriundos de royalties e participações especiais e do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais. Este critério é capaz de identificar os municípios verdadeiramente carentes de forma ampla, não se limitando apenas a classificar pequenos municípios como mais carentes, mas deixando claro que não existe uma evidente correlação negativa entre tamanho do município e riqueza, pelo contrário, existem municípios de maior porte com elevada incidência de pobreza. De acordo com esse critério, os municípios de Vitória, Presidente Kennedy, Aracruz e Anchieta foram considerados inaptos a receber os recursos do Fundo, em função da sua altíssima capacidade fiscal. Foi observado que a distribuição da capacidade fiscal per capita no Espírito Santo é fortemente concentrada nesses quatro municípios. O valor da capacidade fiscal per capita limite foi de pouco mais de R$ 2,3 mil, referente ao município de Mucurici. Acima deste teto, encontram-se apenas os quatro municípios identificados como de altíssima capacidade, cujos valores variam de aproximadamente R$ 3 mil a R$ 8 mil.
Outro critério adicional de seleção buscou contemplar um problema de escala. Pequenos municípios, com pequena população, por vezes não têm um tamanho de arrecadação suficiente para executar os programas de que necessita. Por isso, também serão selecionados municípios com menos de 30 mil habitantes e com taxa de pobreza acima da média do Estado. O uso combinado de ambos os critérios de seleção tem como vantagem a contemplação da dimensão dupla da pobreza, o que permite beneficiar municípios com elevada população pobre ou com alta pobreza absoluta, como no caso de Cariacica, Serra e Vila Velha, por exemplo.
Distribuição Uma vez selecionados os municípios que receberão recursos do Fundo, fez-se necessário definir o critério de distribuição dos mesmos. Foi feita a equalização da distribuição entre os municípios selecionados por meio de um único valor per capita pobre, a ser repassado independente do porte do município e da pobreza absoluta e relativa nele existente. No intuito de evitar que os municípios com elevada pobreza absoluta absorvessem a grande parte dos recursos do Fundo, optou-se por travar a distribuição por um teto de beneficiários e assegurar maior número de municípios para receber os recursos. Assim, municípios com elevada pobreza absoluta podem focar a aplicação dos recursos em algum ponto do território - um bairro muito pobre, por exemplo. Para a definição dos critérios de seleção e distribuição serão usadas informações do Mapa da Pobreza mais recente, divulgado em escala nacional pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – o IBGE. O Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN), órgão de pesquisas do Governo do Estado, ficará incumbido da divulgação dos indicadores do Mapa da Pobreza, assim como dos indicadores da capacidade fiscal per capita, por município.
Repasse O mecanismo de repasse dos recursos será bastante simplificado. Após construção dos indicadores de distribuição, os recursos serão repassados do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social. Os Conselhos Municipais de Assistência Social serão os Conselhos Gestores responsáveis por monitorar a aplicação dos mesmos nas respectivas localidades. Com isso, elimina-se o custo de transação associado aos instrumentos de convênios e prestação de contas. Na aplicação dos recursos abriu-se o caminho para maior flexibilidade, vedada apenas despesas de pessoal e serviços e amortizações da dívida pública. Assim, fica permitida aplicação em custeio ou investimentos sociais, segundo as peculiaridades locais e melhor entendimento dos gestores públicos, da sociedade local, e dos conselheiros municipais. A lei recomenda fortemente, neste caso, a transparência na opção de aplicação. De outro lado, a lei exige como contrapartida, sem custos aos municípios, o desenvolvimento institucional local, por meio da capacitação de servidores públicos na adoção de ferramentas e tecnologias capazes de melhorar a composição do Cadastro Único de Programas do Governo Federal – o Cadúnico – e a gestão dos programas sociais destinados a combater a pobreza local. A adoção de tais ferramentas poderá condicionar uma parcela dos repasses do FUNCOP, a fim de incentivá-la. A contrapartida será a estratégia adotada para promover ganhos permanentes para o combate à pobreza no Espírito Santo, diante do pequeno valor contabilizado no FUNCOP.
Fonte: IJSN
Veja abaixo:
Lei Complementar http://www.amunes.org.br/downloads/legislacao/Lei%20Complementar%20%20518.pdf
Valores por Município http://www.amunes.org.br/downloads/publicacoes/Valores%20Fundo%20Combate%20Pobreza.pdf |