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15/06/2010
12:54 Horas
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União regulamenta a Lei da Transparência para Estados e Municípios

Foi publicado nesta quinta-feira (27) o decreto nº 7.185, que garante um padrão nacional mínimo de qualidade dos sistemas integrados de administração financeira e controles exigidos para cada ente da Federação.


O decreto regulamenta a Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência, sancionada em 27 de maio de 2009. A lei prevê a criação de um sistema virtual de fiscalização de gastos do dinheiro público, disponível na internet em tempo real.

Outra finalidade da lei remete ao incentivo a participação popular e da realização de audiências públicas, durante processos de elaboração e discussão dos planos, leis de diretrizes orçamentárias e orçamento.

União, Estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adaptar as novas exigências da lei. Esse prazo terminou ontem. Porém, para os municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes o prazo se estende até maio de 2011 e para os municípios com população inferior a 50 mil habitantes até maio de 2013.

Estados e Municípios podem usar o Portal da Transparência
Para cumprir a lei, Estados, Distrito Federal e municípios têm disponíveis duas modalidades de adesão ao Portal da Transparência, onde a Controladoria Geral da União (CGU) já disponibiliza dados de cada ente federado sobre transferências de recursos do Governo Federal e cadastro de convênios.


Na Adesão Padrão, o ente fornecerá os dados exclusivos do estado ou município através de um subsite integrante do Portal da Transparência, livre de custos, vistos que manutenção e hospedagem serão feitas pela própria CGU, fornecedora dos serviços. Já na Adesão Extensível, os entes que já possuem um site próprio de Transparência ou pretendem construir um, fornecerão os dados, on-line, através da utilização de serviços de internet, arcando com todos os custos de hospedagem e manutenção.

Para realizar a adesão em ambas as modalidades é necessário entrar em contato com a CGU, enviando e-mail para transparencia-estados@cgu.gov.brou transparencia-municipios@cgu.gov.brpara obtenção de dados e arquivos conforme a modalidade de adesão desejada.

O não cumprimento da lei - adoção de um sistema que não atenda aos padrões mínimos de qualidades estabelecidos – acarretará sanções como impedimento do recebimento de transferências voluntárias e de garantias de outro ente, além de dificultar a obtenção de crédito.

Um exemplo de município que já está seguindo as normas do Portal da Transparência é Guarulhos – SP, a prefeitura implementou nesta quinta (27), o Portal Transparência Cidadã que possibilita o acompanhamento orçamentário e financeiro em tempo real através da internet, de modo que qualquer cidadão pode consultar quanto é arrecadado e como são gastos os recursos públicos.

Para mais informações acesse aqui o Portal da Transparência.


Fonte: Subchefia de Assuntos Federativos
 


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02/08/2010
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