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09/07/2010
14:07 Horas
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Municípios devem agilizar Plano de Saneamento

Municípios devem elaborar e aprovar o Plano Municipal de Saneamento até dia 31 de dezembro de 2013. Está é uma das determinações do Decreto 7.217/2010 que regulamenta a Lei 11.445/2007 e estabelece a Política Nacional de Saneamento Básico. O texto foi assinado 21 de junho, em Brasília, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.


O governo vem adotando o Plano como critério fundamental para o repasse de recursos financeiros destinados ao setor, com destaque para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

A orientação está baseada na legislação, que de acordo a Resolução 33/2007 do Conselho das Cidades do Ministério das Cidades, todos os Planos Municipais de Saneamento deveriam ser elaborados até 31 de dezembro de 2010. Porém, o decreto 7.217/2010 altera a Resolução 33 e determina que a partir do exercício financeiro de 2014, o Plano, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de Saneamento Básico.

Atividades
Além disso, o texto classifica as atividades de Saneamento que inclui Abastecimento de Água, de Esgotamento Sanitário, de Limpeza Urbana, de Manejo de Águas Pluviais e de Resíduos Sólidos fazem parte de Saneamento.

A medida representa um avanço para o municipalismo brasileiro. A CNM contribuiu para a elaboração da minuta do decreto como integrante Comitê Técnico de Saneamento Ambiental do Conselho das Cidades, que discutiu e aprovou o texto. 

Orientações
O Plano, é necessário esclarecer que não deve ser apenas um trabalho técnico de engenharia, mas que sua formulação deve ter a participação das equipes de governo e da sociedade, por meio de ampla mobilização social. Além disso, o Plano de Saneamento deve considerar o que foi instituído no Plano Diretor, quando houver, com os objetivos e as diretrizes dos Planos Plurianuais (PPA), com os planos de recursos hídricos, com a legislação ambiental, legislação de Saúde e Educação.

Outras diretrizes para elaboração do Plano de Saneamento consistem no seguinte:



- ser instrumento fundamental para implementação da Política Municipal de Saneamento Básico;


 


- fazer parte do desenvolvimento urbano e ambiental da cidade;


- ser elaborado para o horizonte de vinte anos, revisado e atualizado a cada quatro anos, bem como avaliado anualmente. A promoção de ações de educação sanitária e ambiental como instrumento de sensibilização e conscientização da população deve ser realizada permanentemente;


 


- controlar a participação e o controle social na formulação e na avaliação do Plano, bem como na sua implementação;


 


- e prever a disponibilidade dos serviços públicos de saneamento básico a toda população do Município (urbana e rural).


 


Fonte: CNM

 


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