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Turismo Rural ganha respaldo jurídico e maior visibilidade no país
Nova regulamentação amplia o Cadastur para produtores rurais e agricultores familiares, fortalecendo o segmento e impulsionando a economia turística no Brasil
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

O turismo rural no Brasil alcançou um marco histórico com a publicação da Portaria MTur 25/2025, que consolida a legitimidade jurídica do segmento e amplia seu potencial de impacto positivo no território nacional. A medida, celebrada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), regulamenta o cadastramento de Produtores Rurais e Agricultores Familiares que oferecem serviços turísticos remunerados no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), mantido pelo Ministério do Turismo.
Com a portaria, trabalhadores que atuam no turismo rural passam a ter reconhecimento oficial, maior visibilidade e acesso facilitado a políticas públicas, programas de apoio e linhas de financiamento. A iniciativa também resolve lacunas jurídicas que, por décadas, dificultaram a plena expansão da atividade no país, consolidando o turismo rural como uma alternativa estratégica para a geração de renda e desenvolvimento sustentável dos municípios.
De acordo com a CNM, essa conquista reflete anos de atuação consistente na defesa das demandas municipais voltadas ao fortalecimento do turismo brasileiro. A entidade mantém assento no Conselho Nacional de Turismo e participa ativamente de todas as câmaras temáticas do Ministério do Turismo, onde apresentou propostas para a construção e regulamentação do turismo rural.
Desde a década de 1980, o segmento vem se consolidando como estratégia inovadora de desenvolvimento local. Contudo, faltavam instrumentos jurídicos que dessem segurança aos empreendedores. A Portaria 25/2025 foi construída e deliberada no âmbito da câmara temática em que a CNM participa, tendo suas proposições atendidas integralmente. Agora, o Cadastur contempla não apenas prestadores tradicionais de serviços turísticos, mas também produtores rurais e agricultores familiares que integram atividades turísticas à sua rotina produtiva, sem descaracterizar a atividade principal.
Entre os serviços reconhecidos estão hospedagem em ambiente rural, oferta de alimentação e bebidas produzidas na propriedade ou em regiões próximas, atividades de visitação e vivências ligadas à rotina agropecuária e a comercialização de produtos agroalimentares, extrativistas, artesanais e beneficiados para visitantes. Com isso, o turismo rural ganha um novo patamar de legitimidade e sustentabilidade, reforçando seu papel no desenvolvimento econômico e cultural dos municípios brasileiros.
Mais uma conquista que contempla os municípios, sobretudo o Espírito Santo!
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