Prazo para preenchimento do SISC referente ao 4º trimestre termina dia 20 de dezembro

O Sistema engloba informações relativas aos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV)

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

De acordo com a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) 1.068/2025, o prazo para o preenchimento do Sistema de Informação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (Sisc) termina no próximo sábado, dia 20 de dezembro.  

O Sistema engloba informações relativas aos usuários cadastrados no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com o objetivo de verificar, avaliar e revisar aspectos da oferta e do funcionamento do serviço. É importante destacar que o Sisc é de preenchimento obrigatório e de fundamental importância para o aprimoramento do SCFV, pois permite que o cálculo do cofinanciamento federal seja realizado com base nas informações registradas.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) ressalta que, mesmo com a vigência da Portaria 1.068/2025, todos os municípios que recebem cofinanciamento federal devem realizar o registro, a atualização e a confirmação das informações no Sistema, conforme previsto na Portaria MDS 134/2013. O não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. O Ministério alerta os gestores para que não deixem a atualização para o último dia, pois o grande volume de acessos pode comprometer a experiência do usuário e o registro adequado das informações.

Desafios 
A CNM destaca que os municípios enfrentam grandes desafios para a operacionalização e a execução de programas federais. Uma vez pactuados, frequentemente ocorrem longos períodos de congelamento dos valores repassados e atribuições crescentes, o que obriga os Entes locais a investirem recursos próprios para custear políticas federais.

No caso do cadastro do SCFV, o repasse no valor de R$ 50 não sofre reajuste há doze anos. De acordo com a Ferramenta Observa Políticas Públicas, disponível no Conteúdo Exclusivo da CNM, a defasagem acumulada do programa federal supera 103%. Isso significa que, se a União corrigisse os repasses pela inflação – pauta histórica da CNM e presente na PEC 14/2023 e no PLN 2/2025 –, o valor por cadastro atualmente seria de R$ 101,54. Essa diferença fica evidente na comparação do atendimento da capacidade mínima de 180 usuários: o valor mensal, congelado em R$ 9.000 desde 2013, alcançaria R$ 18.277,20 caso os repasses federais fossem corrigidos ao menos pela inflação.

Cabe ainda destacar que se somam aos desafios dos municípios os custos permanentes para a administração municipal na organização do SCFV, como contratação, qualificação e manutenção de servidores municipais de nível superior responsáveis pelos atendimentos e pelas oficinas realizadas nos Centros de Convivência.

Em caso de dúvidas ou para informações adicionais sobre o preenchimento do Sisc, os gestores podem entrar em contato com o MDS pelo e-mail: servicosdeconvivencia@mds.gov.br 
 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
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