Prefeituras capixabas devem monitorar enquadramento das empresas no Simples Nacional em 2026

Portaria CGSN nº 54/2025 mantém teto de R$ 3,6 milhões, o que pode impactar diretamente a arrecadação do ISS nos municípios do Espírito Santo

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

As prefeituras dos municípios capixabas precisam estar atentas às mudanças operacionais trazidas pela Portaria CGSN nº 54/2025, que definiu o sublimite do Simples Nacional para o ano-calendário de 2026. A norma, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, manteve o valor em R$ 3,6 milhões, patamar que exige monitoramento constante por parte das secretarias municipais de Fazenda e Finanças.

Embora o limite geral de permanência no Simples Nacional seja de R$ 4,8 milhões em receita bruta anual, o recolhimento unificado de tributos estaduais e municipais por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só é permitido até o sublimite de R$ 3,6 milhões. A partir desse ponto, ocorrem mudanças importantes no fluxo de arrecadação, especialmente no que se refere ao Imposto Sobre Serviços (ISS), tributo essencial para as finanças municipais.

No caso das Empresas de Pequeno Porte (EPP) sediadas nos municípios capixabas que ultrapassarem o sublimite de R$ 3,6 milhões, mas permanecerem abaixo do teto de R$ 4,8 milhões, os tributos federais continuam sendo recolhidos via DAS. No entanto, o ISS deixa de ser pago de forma unificada e passa a ser recolhido diretamente ao município, por meio de guia própria, conforme as alíquotas e regras previstas na legislação municipal.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que as administrações municipais intensifiquem o acompanhamento do faturamento das empresas locais, especialmente daquelas que se encontram na faixa de transição entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00. A identificação tempestiva dessas empresas é fundamental para evitar falhas na arrecadação e possíveis perdas de receita.

Outro ponto de atenção é a atualização dos sistemas municipais. A CNM orienta que o software da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) esteja devidamente configurado para impedir o recolhimento do ISS dentro do Simples Nacional quando o sublimite for atingido, garantindo a emissão automática da guia própria do município.

Para 2026, as regras ficam assim definidas: empresas com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolhem o ISS dentro do DAS; aquelas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões passam a recolher o ISS diretamente ao município, mantendo os tributos federais no DAS; e empresas que ultrapassarem R$ 4,8 milhões são excluídas do Simples Nacional, salvo exceções previstas em regras de transição.

A Amunes reforça que o controle rigoroso do sublimite é estratégico para a saúde financeira dos municípios capixabas, assegurando que o ISS seja corretamente direcionado aos cofres locais, sem depender da repartição federal de receitas.
 

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