Última semana: Prazo para opção pelo Simples Nacional termina na próxima sexta (30/01)

A medida impacta diretamente a arrecadação local e a regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

Atenção, gestores municipais! Termina dia 30 de janeiro o prazo para que microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), em atividade, solicitem a opção pelo Simples Nacional. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Amunes lembram que a medida impacta diretamente a arrecadação local e a regularização fiscal dos contribuintes junto às prefeituras. Se deferida, a opção retroage ao início do ano, 1º de janeiro, valendo, assim, para todo o ano-calendário. 

A verificação de pendências é feita de forma conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, para o ingresso ou permanência no regime, a empresa não pode possuir débitos cadastrais ou fiscais com a administração municipal. Dia 30 de janeiro é o prazo limite para a solicitação da opção pela internet, no Portal do Simples Nacional. A data também é o período final para que empresas excluídas em 2025 ou com pendências regularizem seus débitos junto ao Município para terem o pedido aceito. Enquanto não vencido este prazo, o contribuinte pode regularizar as pendências sem necessidade de nova solicitação.

Confira outros prazos
* Segunda quinzena de fevereiro de 2026: data limite para a divulgação do resultado definitivo das opções. O deferimento pode ocorrer antes, caso as pendências sejam sanadas e processadas pelos sistemas dos Entes. 

* Fevereiro e Março de 2026: caso a opção seja indeferida, o Município emitirá um Termo de Indeferimento. O contribuinte terá um prazo para impugnar a decisão, que deve ser protocolada diretamente na administração tributária do Ente que apontou a irregularidade. 

* Ao longo de 2026: para novas empresas, com a implementação do Módulo Administração Tributária (MAT), a intenção de optar pelo Simples deve ocorrer no momento da inscrição do CNPJ. Se não o fizerem nesta etapa, a solicitação só terá efeito em 1º de janeiro do ano seguinte, não retroagindo à data de abertura.

A CNM ressalta que o processamento das pendências ocorre diariamente. Se o contribuinte regularizar a situação junto à prefeitura, a baixa no sistema deve ser ágil para garantir o deferimento automático. O gestor deve fazer o acompanhamento da formalização pelo serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
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