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MP cria fundo para projetos de infraestrutura
Recursos do fundo serão destinados a estudos e serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos de concessão ou parcerias público-privadas. Serão contemplados projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como s
| Assessoria de Comunicação
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) a Medida Provisória 786/17, que autoriza a União a participar, com até R$ 180 milhçes, de um fundo para financiar a contratação de serviços técnicos especializados destinados a montar projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs).
A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Elmano Férrer (PMDB-PI), será enviada ao Senado.
O texto prevê que até 40% dos recursos do fundo serão usados, preferencialmente, para projetos nas regiçes Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Outra novidade introduzida pelo relator é a permissão para a realização de PPPs de valores globais acima de R$ 10 milhçes e até R$ 20 milhçes. Atualmente, a lei permite apenas os contratos de valores mínimos de R$ 20 milhçes.
Um destaque do PT retirou do texto dispositivo que permitia o uso de procedimento simplificado de licitação para contratos de parceria público-privada de valores entre R$ 10 milhçes e R$ 30 milhçes.
O foco da MP serão projetos de infraestrutura urbana e social nos estados e municípios, como saneamento, mobilidade e iluminação pública. Estados e municípios também poderão apresentar projetos de forma isolada ou consorciada.
Para 2017, o governo adiantou que fará uma integralização de cotas no valor de R$ 40 milhçes após o corte de outras despesas. Em 2018 e em 2019, serão R$ 70 milhçes em cada ano.
De acordo com o texto, o fundo não terá personalidade jurídica própria, mas terá natureza jurídica privada e patrimônio segregado do patrimônio dos cotistas e do banco.
Além das cotas, outras fontes serão doaççes de estados estrangeiros, organismos internacionais e multilaterais; o resultado de aplicaççes financeiras; valores obtidos com venda de direitos ou de publicaççes; e reembolso do que foi gasto com a realização dos estudos, a ser efetuado pelo parceiro privado vencedor da licitação de concessão ou PPP.
Depois, o ente interessado contrata o banco, sem licitação, para elaborar, com recursos do fundo, os estudos e serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação do projeto de concessão ou PPP.
O banco contratará então escritórios especializados para elaborar os estudos, seguindo critérios estabelecidos na Lei 13.303/16 (estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias).
Essa lei permite a contratação com inexigibilidade de licitação, dentre outros casos, para estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. Após repassar o estudo para o ente federado, este poderá fazer a licitação.
Os recursos do fundo poderão ser usados também para revisar, aperfeiçoar ou complementar trabalhos anteriormente realizados.
Segundo a MP, o fundo não contará com qualquer tipo de garantia por parte da administração pública e responderá por suas obrigaççes até o limite do seu patrimônio.
Além disso, ele não pagará rendimentos aos seus cotistas, aos quais será assegurado o direito de pedir o resgate total ou parcial de suas cotas até o limite do que não estiver comprometido com execuççes de projetos já contratadas.
ÃNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Pierre Triboli
Fonte: 'Agência Câmara Notícias'
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