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Entenda como a promulgação da PEC da Sustentabilidade vai beneficiar os municípios
Essa é principal conquista deste ano do movimento municipalista, que deve trazer economia de R$ 1,5 trilhão em 30 anos
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, também conhecida como PEC da Sustentabilidade, promulgada no dia 9 de setembro e convertida na Emenda Constitucional (EC) 136/2025 é a principal conquista deste ano do movimento municipalista, que deve trazer economia de R$ 1,5 trilhão em 30 anos para os cofres municipais.
O líder do movimento municipalista e presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, esclareceu alguns pontos da matéria.
Ziulkoski explicou como a proposta foi construída pela CNM no Congresso e a luta da entidade ao longo de dois anos pelo avanço dos pleitos municipalistas como forma de garantir mais sustentabilidade fiscal para que os municípios possam continuar prestando os serviços essenciais à população. “A gente redigiu essa proposta em 2023 e a tramitação teve início no Senado. Se você dividir esse valor de R$ 1,5 trilhão por 30 anos, dá R$ 50 bilhões anuais de benefícios para os municípios do Brasil”, destacou.
Nesse contexto, explicou como isso vai ocorrer na assistência ao cidadão. “É bom que os que nos acompanham tenham consciência da seguinte situação: esse valor vai para o orçamento e direcionado para a Saúde e para a Educação. Essa é uma conquista do cidadão brasileiro, dos mais necessitados, que serão os maiores beneficiados com a promulgação da Emenda Constitucional”, complementou Ziulkoski.
Avanço
O consultor em Previdência Leonardo Rolim apresentou dados levantados pela CNM com o impacto positivo da promulgação da EC 136/2025. “Vejam a dimensão da Emenda Constitucional. Todos os Municípios serão beneficiados, com no mínimo um dos pontos que é a desvinculação de receitas. O pleito dos precatórios vai alcançar cerca de 4.500 Municípios. A dívida com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) trará benefícios para mais de 4 mil Entes locais e com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) 2.100 Municípios”, detalhou.
Pleitos atendidos
A EC 136/2025 traz os seguintes pleitos da Confederação atendidos pelo Congresso Nacional:
- Parcelamento das dívidas previdenciárias e alteração do indexador – após redução de multas, juros, encargos e honorários advocatícios, o valor será parcelado em até 300 meses com adicional de mais 60 meses se for necessário para cumprir o limite da parcela dentro de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) mensal do município. Emenda da CNM acolhida no texto ainda na Câmara permitirá também a alteração do indexador da dívida – da atual Selic para o IPCA + juros reais de até 4% ao ano. Para municípios com RPPS, a proposta cria parcelamento especial em 300 meses. Para ter direito a essas medidas, os Entes precisam ajustar regras da previdência no mesmo formato da promovida pela União até 1º de março de 2027.
- Precatórios - escalonamento dos pagamentos de precatórios limitados a percentuais da Receita Corrente Líquida do Município – de 1% a 5% –, o que evitará o comprometimento das contas públicas. Alteração da Selic para IPCA + 2% ao ano.
- Programa de Regularidade Previdenciária - permitirá a regularização de centenas de Certificados de Regularidade Previdenciária (CRP). A não emissão deste documento implica travamento do recebimento de transferências voluntárias e empréstimos com aval da União.
- Desvinculação de receitas – ampliada até 31 de dezembro de 2032, sendo de 50% das receitas dos Municípios relativas a impostos, taxas e multas até 2026 e a partir de 2027 no percentual de 30%. A PEC 66/2023 inclui no rol de desvinculações as receitas de contribuição e também os superávits de fundos municipais.
- Não incidência do Pasep em recursos do RPPS – atendendo pleito da CNM, o relator incluiu ainda na Câmara que o Pasep não incidirá sobre os recursos do RPPS nos Municípios, atualmente fixado em 1%.
A CNM lamenta que o único ponto não alcançado no texto foi o que tratava da adoção por parte dos municípios que possuem regimes próprios de previdência (RPPS) de regras semelhantes às aplicadas pela União com a Reforma da Previdência no regime geral (RGPS). Não houve consenso em torno da medida que traria uma economia de R$ 9,8 bilhões por ano e tornaria a questão previdenciária isonômica entre todos os servidores do país.
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