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Lei amplia percentual para aquisição de alimentos da agricultura familiar pelos municípios
A partir de 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo passará de 30% para 45%
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
A partir de 1º de janeiro de 2026, o percentual mínimo que os municípios devem destinar à aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar passará de 30% para 45%. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 1º de outubro, por meio da Lei 15.226/2025, que amplia a participação da agricultura familiar no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
A legislação teve origem no Projeto de Lei 2205/2022. Segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2022, 1.586 Municípios não conseguiram cumprir o mínimo de 30%, principalmente devido a dificuldades enfrentadas pelos produtores na emissão de documentos fiscais, no atendimento à demanda municipal de alimentos e no cumprimento das normas higiênico-sanitárias.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta o esforço das administrações locais nessas aquisições, evidenciando o compromisso local com o fortalecimento da produção e da economia rural. Mesmo antes da nova obrigatoriedade legal, 2.619 Municípios já haviam superado a marca de 45% nas aquisições com recursos do FNDE para a compra junto à agricultura familiar.
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