CadÚnico e Bolsa Família têm novas regras a partir de 2026

Portaria define prazos, amplia exigências e reforça responsabilidades dos municípios

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

Novas regras e procedimentos para a gestão do Cadastro Único (CadÚnico) e do Programa Bolsa Família passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme estabelece a Portaria nº 1.145/2025, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). As mudanças impactam diretamente a atuação dos municípios, que deverão intensificar as Ações de Qualificação Cadastral.

A norma determina que programas e benefícios federais de transferência de renda utilizem o CadÚnico como base para acesso, respeitando o prazo máximo de 24 meses para atualização cadastral das famílias. Esse período corresponde ao limite para que o cadastro seja considerado válido tanto para concessão quanto para manutenção dos benefícios.

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as novas diretrizes reforçam o controle e a qualificação das informações, com atenção especial às famílias unipessoais, e ampliam as atribuições municipais na execução da política. Entre as principais mudanças, está a exigência de que a inclusão e a atualização cadastral de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) sejam feitas exclusivamente por meio de entrevista domiciliar, salvo exceções que ainda serão regulamentadas pelo MDS.

A medida exige reorganização dos serviços locais, incluindo planejamento territorial, reestruturação das equipes de entrevistadores e fortalecimento das estratégias de busca ativa, sobretudo em municípios de pequeno porte ou com grandes extensões territoriais.

Outro ponto de atenção é o financiamento da política. Os recursos do cofinanciamento federal, repassados por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do CadÚnico (IGD-PBF), não passam por atualização desde 2015, enquanto as exigências operacionais seguem aumentando. Esse cenário tende a ampliar o impacto financeiro sobre os orçamentos municipais.

A Portaria também reforça a responsabilidade dos municípios quanto à veracidade, consistência e atualização dos dados cadastrais. O MDS poderá definir cronogramas de atualização, e o descumprimento poderá resultar no bloqueio de benefícios do Bolsa Família.

Diante das mudanças, torna-se essencial que os gestores municipais intensifiquem o monitoramento das pendências cadastrais, fortaleçam a comunicação com as famílias beneficiárias e promovam a articulação entre o CRAS, a gestão do CadÚnico e a coordenação do Programa Bolsa Família.
 

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