A partir deste mês o cálculo do cofinanciamento federal volta a seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria MDS 134/2013
De acordo com o novo calendário, o envio das programações deve ser realizado até 10 de abril
A aferição das informações do 1º trimestre de 2026 será considerada para o cálculo do cofinanciamento
Portaria define prazos, amplia exigências e reforça responsabilidades dos municípios
Levantamento é fundamental para o planejamento da assistência social e pode impactar o repasse de recursos federais
A normativa altera os critérios de seleção das famílias para a revisão de elegibilidade cadastral