Nova Portaria restabelece critérios de cofinanciamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

A partir deste mês o cálculo do cofinanciamento federal volta a seguir os parâmetros estabelecidos na Portaria MDS 134/2013

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria MDS 1.176/2026, que revoga a Portaria 1.068/2025 para restabelecer os critérios regulares de cofinanciamento federal do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). A norma revogada havia instituído em caráter excepcional regras diferenciadas para o repasse de recursos aos municípios e ao Distrito Federal durante o período de manutenção do Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) a partir do segundo trimestre de 2025.

Com a nova portaria, fica determinado que a partir deste mês o cálculo do cofinanciamento federal do SCFV volte a seguir os parâmetros estabelecidos em outra normativa, a Portaria MDS 134/2013. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que o SISC é de preenchimento obrigatório, sendo responsabilidade do gestor da pasta da Assistência Social garantir o registro. Ele registra informações acerca da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), especialmente a confirmação da participação dos usuários no serviço e que as informações do sistema são utilizadas como base para o cálculo do cofinanciamento federal. 

A CNM alerta que o não cumprimento dessa medida pode resultar na suspensão do repasse do cofinanciamento federal. A medida marca o encerramento do regime excepcional adotado anteriormente e sinaliza a retomada da normalidade na gestão e monitoramento do serviço, reforçando a importância da correta alimentação e atualização dos dados no sistema pelos municípios.
 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
(27) 99802-7655 / (27) 99941-1114
comunicacao@amunes.org.br

Compartilhar Conteúdo