Amunes faz pedido ao TCE-ES para prorrogar prazo da prestação de contas dos municípios

Associação pede também a não aplicação automática de penalidade ou a não emissão de auto de infração eletrônico aos gestores

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) enviou ofício ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pedindo a prorrogação do prazo para que os municípios enviem a prestação de contas mensal do primeiro mês deste ano. 

De acordo com o calendário oficial, as autarquias municipais devem prestar contas referentes ao mês de janeiro de 2026 até o dia 24/02/2026, e as prefeituras, até o dia 26/02/2026. O pedido, assinado pelo presidente da entidade e prefeito de Nova Venécia, Mário Sérgio Lubiana, é de que o prazo limite para envio das prestações de contas mensais relativas ao mês de janeiro de 2026 seja prorrogado, garantindo tempo hábil para as administrações organizarem as informações. 

Consta como justificativa o fato de que as prestações de contas referentes aos meses 12 e 13 do exercício de 2025 tiveram como prazo final a data de 13/02/2026, e que o calendário administrativo dos municípios sofreu impacto significativo em razão do período de ponto facultativo e da reorganização das atividades decorrentes das festividades de Carnaval, reduzindo o tempo útil para fechamento contábil, consolidação e validação das informações necessárias ao envio das remessas de janeiro/2026.

Além disso,  houve atualizações em layouts de arquivos e ajustes em planos de contas, demandando adequações técnicas por parte das equipes municipais responsáveis pela geração e conferência dos dados, circunstância que exige cautela e tempo adicional para assegurar a consistência, integridade e fidedignidade das informações encaminhadas ao TCE-ES. 

No documento oficial, a Associação dos Municípios declara o caráter excepcional do pedido considerando as intercorrências para o fechamento do mês de janeiro, e acrescenta ao pedido que, caso não seja possível a prorrogação formal dos prazos regulamentares, que seja determinada a não aplicação automática de penalidade ou a não emissão de auto de infração eletrônico aos gestores cujos envios sejam efetivados até as referidas datas. 

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
(27) 99802-7655 / (27) 99941-1114
comunicacao@amunes.org.br

Compartilhar Conteúdo