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Orientação aos municípios sobre pagamento de direitos e vantagens suspensos durante pandemia
Segundo a LC 226/2026, os Entes federativos ficam autorizados a promover o pagamento, inclusive de forma retroativa
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou Nota Técnica 4/2026, que visa orientar os gestores municipais quanto à aplicação da Lei Complementar 226/2026. A medida dispõe sobre a possibilidade de pagamento retroativo de direitos e vantagens funcionais suspensos em decorrência das restrições impostas pela Lei Complementar (LC) 173/2020, durante o período de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Segundo a LC 226/2026, os Entes federativos ficam autorizados a promover o pagamento, inclusive de forma retroativa, de direitos funcionais suspensos durante o período de calamidade pública reconhecida em razão da pandemia, conforme previsão da LC 173/2020. A medida abrange adicionais por tempo de serviço - como anuênios, triênios, quinquênios -, sexta-parte, licença-prêmio, além de outras vantagens ou progressões funcionais que tenham sido suspensas com fundamento nos arts. 8º e 10 da LC 173/2020.
Para tanto, segundo a Nota Técnica, a autorização concedida não possui natureza impositiva, cabendo a cada Ente federado, de forma discricionária e no exercício de sua autonomia, deliberar sobre a adoção da medida. O documento explana, ainda, os pontos a serem observados pelos gestores, além de recomendações aos municípios.
Confira a Nota Técnica na íntegra.
Informações à Imprensa:
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