Veja quais municípios capixabas já implementaram tarifa social de água e esgoto

O prazo final para adequação à tarifa social é até 11 de dezembro de 2026

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou a lista positiva da tarifa social de água e esgoto. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que a lista tem a função de dar transparência ao processo de adequação à lei da tarifa social e também é um dos requisitos para acesso à Conta de Universalização. O prazo final para adequação à tarifa social é até 11 de dezembro de 2026. 

A CNM alerta, no entanto, que a implementação da tarifa social exige não apenas adequação normativa, mas também capacidade operacional e definição de fonte de custeio, o que representa desafio adicional para os municípios, especialmente aqueles que prestam diretamente os serviços.

A Confederação ressalta ainda que a Conta de Universalização do Acesso à Água e Esgoto, prevista na Lei 14.898/2024, até o momento não foi criada pelo Poder Executivo federal e não há garantias de transferências ou a certeza das fontes de financiamento e transferências de recursos para custear este instrumento. Isso demonstra que ainda há fragilidade e lacunas relacionadas à atuação do governo federal para apoio na implementação da tarifa social de água e esgoto.

A CNM reforça que, para fins de enquadramento na lista positiva, foram considerados os prestadores que tenham iniciado alguma das etapas previstas na Lei da Tarifa Social e na Norma de Referência 13/2025, como obtenção de dados do CadÚnico e BPC, identificação de beneficiários, recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro e classificação de usuários. Segundo a ANA, a lista será atualizada mensalmente. 

Veja a lista positiva a Tarifa Social clicando aqui. 
 

Tarifa Social
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi regulamentada pela Lei 14.898/2024 e traz os principais critérios que devem ser observados para enquadrar os benefícios da tarifa, são eles: ter renda de até ½ salário mínimo, estar inscrita no CadÚnico ou ser beneficiário do benefício de prestação continuada (BPC). Além desses critérios, a legislação prevê que deve ser dado o desconto mínimo de 50% sobre a primeira faixa de consumo referente a 15m³.
 

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