TCE-ES informa: tomada de contas especial será enviada por gestores via sistema informatizado

Com a criação de um sistema do próprio TCE-ES, todos os processos de Tomada de Contas Especial seguirão o mesmo modelo

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) aprovou a Instrução Normativa 101, visando melhorias na instauração, na organização e no encaminhamento dos processos de Tomada de Contas Especial realizada por gestores públicos. Nos próximos meses, todo esse procedimento será informatizado, garantindo maior automação, controle, rastreabilidade e acompanhamento do trabalho.  

As TCEs são um processo administrativo focado em apurar responsabilidades por ocorrência de dano à administração pública. Nelas, são apurados fatos, quantificados danos e identificados responsáveis por eventuais prejuízos aos cofres públicos. 

Atualmente, quando o Tribunal determina que um gestor inicie uma Tomada de Contas Especial, não há uma padronização das etapas e informações. Com a criação de um sistema do próprio TCE-ES, todos os processos de Tomada de Contas Especial seguirão o mesmo modelo. O Tribunal trabalha no desenvolvimento desse sistema, o e-SisTCE (módulo específico de acesso identificado).  

Inovações 

O modelo a ser adotado pelo TCE-ES utilizou como referência o sistema utilizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), mas traz inovações. É o caso do “detalhamento das medidas administrativas antecedentes”, previsto na norma, que tem como objetivo principal o ressarcimento aos cofres públicos. O gestor responsável poderá adotar medidas administrativas visando a apuração do fato, a identificação dos responsáveis e a devolução de valores ao tomar conhecimento do ocorrido, antes mesmo da instauração da TCE. 

Outra inovação se refere à “autocomposição na fase interna da TCE”, que é a possibilidade de solução consensual entre a administração pública e os indicados como responsáveis pelo dano ao erário. Busca-se, assim, a solução imediata da questão, visando de forma ágil, econômica e efetiva a restituição do bem ou dos valores públicos almejados. 

A autocomposição será oportunizada aos indicados como responsáveis pelo dano em dois momentos: na fase das medidas administrativas antecedentes e perante a comissão tomadora de contas, após a instauração da TCE. A autocomposição poderá ser concretizada por meio de termo circunstanciado de regularização. 

Benefícios 

Entre os benefícios esperados para o sistema informatizado de Tomadas de Contas Especiais estão o aumento da eficiência processual, a qualificação das informações prestadas, a melhor gestão do cumprimento de prazos, entre outros.  

Hoje, os gabinetes dos conselheiros são responsáveis por acompanhar o andamento das TCEs, mas não é possível saber com precisão em qual fase está cada processo. Com o sistema informatizado será possível saber, exatamente, quantas TCEs estão sendo feitas e qual fase cada uma se encontra. 

A Instrução Normativa nº 101 também atualiza prazos e valores das TCEs. Atualmente, os jurisdicionados têm 90 dias para o envio das informações ao Tribunal; com as alterações, passam a existir prazos intermediários para o registro de procedimentos e o prazo final para a remessa da TCE ao Tribunal passa a ser de 180 dias. Já o valor de alçada foi atualizado de 20 mil VRTE para 25 mil VRTE. 

A expectativa é que neste segundo semestre seja publicada uma portaria detalhando as funcionalidades do sistema (módulo) e sua utilização por parte dos gestores e servidores cadastrados.
 

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