Nova portaria amplia responsabilidades dos municípios na segurança pública

Adesão ao Infoseg garantirá acesso a bases nacionais e ferramentas de inteligência, desde que os municípios cumpram requisitos técnicos e de compartilhamento de informações

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Portaria 1.248/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), instituiu o Programa Nacional de Integração e Compartilhamento de Dados e Informações para a Segurança Pública e Defesa Social (Infoseg). A iniciativa tem como objetivo consolidar a Base Nacional de Segurança Pública no âmbito do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), fortalecendo a integração entre União, Estados e Municípios.

A regulamentação estabelece como prioridades a interoperabilidade entre sistemas, o registro digital e o compartilhamento controlado de informações. Para aderir ao programa, os Municípios deverão formalizar a adesão e atender aos requisitos técnicos e operacionais definidos pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

Com a medida, guardas municipais, agentes de trânsito e equipes de Defesa Civil passam a ter papel ainda mais integrado ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), desde que os entes locais cumpram as exigências para acesso às bases nacionais.

Um dos principais compromissos dos Municípios será a alimentação contínua da Base Nacional de Segurança Pública. Deverão ser enviados, de forma regular e tempestiva, registros de ocorrências e boletins, informações sobre atendimentos, despachos e respostas operacionais, além de microdados relativos a vítimas, suspeitos, objetos apreendidos e demais informações utilizadas na produção de indicadores nacionais. O descumprimento dos requisitos de regularidade técnica, carga e periodicidade poderá limitar o acesso às informações compartilhadas.

A portaria também amplia as exigências relacionadas à segurança da informação e à proteção de dados. A Senasp poderá realizar auditorias sobre integrações, acessos, consultas e compartilhamentos realizados no âmbito do programa. Entre as medidas previstas estão a revisão periódica das credenciais de acesso, a manutenção da rastreabilidade das operações e a elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais em projetos que envolvam informações sensíveis.

Outro ponto de atenção é a participação de empresas privadas. O normativo determina que prestadoras de serviço não terão acesso irrestrito às bases do Infoseg nem poderão utilizar os dados para fins comerciais. Quando houver necessidade de tratamento das informações, a atividade deverá permanecer limitada ao contrato firmado e sob supervisão direta do órgão público responsável.

Em contrapartida, os Municípios que aderirem ao programa terão acesso a ferramentas voltadas ao aprimoramento das políticas públicas de segurança, incluindo consultas integradas em tempo real para agentes autorizados e um ecossistema analítico composto por indicadores estatísticos, diagnósticos, estudos, painéis e relatórios baseados em evidências.

Diante das novas exigências, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta que os gestores iniciem um diagnóstico da infraestrutura de tecnologia da informação para verificar a compatibilidade com os padrões de interoperabilidade da Senasp. A entidade também recomenda revisar rotinas de gestão de acessos, mapear o tratamento de dados sensíveis e avaliar contratos de videomonitoramento e de softwares de gestão, de modo a assegurar que empresas terceirizadas não tenham acesso direto aos dados integrados do Infoseg.

*Com informações do Portal CNM
 

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