Municípios devem reforçar transparência nas emendas parlamentares após decisão do STF

A execução dos recursos públicos deve permitir a completa identificação da origem da emenda, do beneficiário e da aplicação dos recursos

| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta os gestores municipais a redobrarem a atenção quanto ao cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade na execução das emendas parlamentares. 46 municípios foram impactados recentemente pela suspensão da execução de emendas decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês de julho.

O ministro Flávio Dino determinou a suspensão da execução das despesas vinculadas às emendas objeto de investigação na Corte nos processos PET 16.289 e PET 16.290 por indícios de irregularidades e de descumprimento de medidas de transparência na indicação de recursos públicos. A decisão possui natureza cautelar e está restrita às emendas identificadas, não alcançando indistintamente todas as emendas parlamentares.

A decisão alcança mais de R$ 125 milhões em recursos relativos a emendas individuais e de comissão nas áreas da saúde, turismo e desenvolvimento urbano, vinculadas aos Ministérios da Saúde, do Turismo e das Cidades. Os municípios afetados estão distribuídos pelos Estados da Bahia (3), Minas Gerais (29), Pará (1), Paraná (1), Rio de Janeiro (1) e São Paulo (11). Mais detalhes da identificação das emendas podem ser acessados neste comunicado na página do Transferegov.br.

Embora a decisão se aplique apenas a algumas emendas, a CNM reforça que os Entes beneficiários desses recursos devem observar rigorosamente todas as exigências estabelecidas pelo STF e pela legislação vigente quanto à execução dos recursos. Nesse contexto, torna-se ainda mais importante que os municípios mantenham seus processos de execução devidamente documentados, utilizem corretamente as plataformas oficiais, especialmente o Transferegov quando aplicável, e observem todas as exigências legais relativas à prestação de contas.

A decisão reafirma o entendimento que vem sendo consolidado pelo STF desde a ADPF 854, de que a execução dos recursos públicos deve permitir a completa identificação da origem da emenda, do beneficiário e da aplicação dos recursos.
 

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