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Prorrogado prazo para uso de saldos da saúde para os municípios
Lei Complementar 217/2025 garante mais tempo e segurança jurídica para Estados e municípios aplicarem recursos parados do SUS; medida fortalece a gestão da saúde no Espírito Santo
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em

A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) comemora a sanção da Lei Complementar 217/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2025 o prazo para Estados, Distrito Federal e municípios realizarem a transposição e transferência dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde. A medida, originada do PLP 58/2025, altera a Lei Complementar 172/2020 e representa um avanço importante para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), somente na Conta Custeio do SUS havia pouco mais de R$ 12 bilhões disponíveis em todo o país, além de mais de R$ 400 milhões em contas antigas. Sem a prorrogação, grande parte desses recursos ficaria indisponível para uso imediato. Com a nova lei, os municípios ganham fôlego financeiro para dar continuidade a serviços essenciais e direcionar valores parados às necessidades mais urgentes da população.
Para a Amunes, a sanção da lei é fruto do trabalho conjunto do movimento municipalista e trará benefícios diretos para os municípios capixabas, que agora terão mais tempo e autonomia para planejar e executar ações de saúde pública. Essa é uma conquista que fortalece os gestores locais e garante segurança jurídica na aplicação dos recursos, evitando a devolução de valores e ampliando a capacidade de investimento na saúde dos capixabas.
A CNM acompanhou de perto a tramitação da proposta no Congresso Nacional e atuou pela sua aprovação. A Amunes reforça que seguirá engajada em iniciativas que assegurem mais recursos e autonomia para os municípios do Espírito Santo, contribuindo para o fortalecimento do SUS e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Amunes
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