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TCE-ES esclarece regras para pagamento e acúmulo de gratificações no serviço público
Decisão unânime define limites legais para concessão de adicionais a servidores efetivos e comissionados
| Assessoria de Comunicação | Atualizado em
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) estabeleceu novos parâmetros sobre a concessão e o acúmulo de gratificações no âmbito da administração pública municipal. A análise foi motivada por questionamentos apresentados pelo prefeito de João Neiva, Paulo Sérgio de Nardi, acerca da legalidade desses pagamentos a servidores efetivos e ocupantes de cargos comissionados.
A deliberação ocorreu em sessão plenária e consolidou entendimento de que servidores efetivos podem, em determinadas circunstâncias, receber mais de uma gratificação vinculada ao desempenho de atividades específicas. Para isso, é indispensável que cada vantagem esteja prevista em legislação municipal própria, tenha fundamento distinto e não haja qualquer proibição expressa quanto à acumulação. Também é necessário que as atividades remuneradas não façam parte das atribuições ordinárias do cargo e que não exista sobreposição de funções.
O colegiado reforçou que a Constituição Federal proíbe o acúmulo remunerado de cargos e funções públicas, incluindo funções de confiança. No entanto, fez a distinção entre essas funções e gratificações concedidas por atividades excepcionais ou específicas, desde que respeitados critérios como legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade e o teto constitucional.
Em relação aos servidores comissionados, o entendimento fixado foi mais restritivo. De modo geral, não é permitido conceder gratificações quando estas estiverem associadas às atribuições típicas do cargo. Contudo, a Corte admitiu exceções em situações pontuais, quando os pagamentos estiverem ligados a fatores temporários e externos às funções habituais, desde que haja justificativa formal, previsão legal e cumprimento de requisitos como especificidade e transitoriedade.
A decisão também abre espaço para o pagamento de incentivos vinculados ao alcance de metas e resultados, desde que tenham caráter eventual e não se confundam com remuneração permanente. Com isso, o tribunal busca equilibrar a valorização do desempenho no serviço público com o respeito às normas constitucionais e aos princípios da administração pública.
*Com informações da Secretaria de Comunicação do TCE-ES
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